Pimenta aciona TSE para investigar crimes eleitorais de Moro através de negociação de palestras: Captação ilícita de recursos; íntegra

Empresário de Roberto Carlos, Jorge Sirena Pereira (Dody Sirena), foi contratado como marqueteiro de Sergio Moro. Ele se tornou responsável por promover as palestras de Moro e cuidar de sua imagem. Mas, apesar do pagamento de R$ 33 mil, ele não estava no encontro no Rio, segundo um dos presentes. Foto: Reprodução/Instagram

Paulo Pimenta aciona TSE para investigar crimes eleitorais de Moro por meio de negociação de palestras PT na Câmara O vice-líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), entrou com uma representação eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-juiz e pré-candidato à presidência da República, Sergio Moro (Podemos), por captação ilícita de recursos, recebimento de doação por fonte proibida por lei e abuso de poder econômico. Segundo denúncia veiculada pelo site The Intercept, o pré-candidato teve recentemente um encontro com gestores do mercado financeiro, no Rio de Janeiro, para supostamente marcar “palestras”. Dos R$ 110 mil cobrados no contrato, o site afirma que R$ 77 mil teriam sido destinados a uma empresa de consultoria de Moro e R$ 33 mil a uma empresa ligada ao seu marqueteiro de campanha. A matéria do The Intercept informa que o evento foi confirmado pelo ex-ministro do governo Temer, Carlos Marun, que também revelou o local, hora e participantes do encontro. “O candidato Moro expôs seu plano inicial de governo, suas ideias iniciais e se estabeleceu quase um bate-papo, já que era esse o objetivo. Um encontro pequeno onde as coisas pudessem ser conversadas com tranquilidade”, disse Marun ao The Intercept. O deputado Paulo Pimenta justifica na representação que, cobrar para falar de sua candidatura em um “encontro sigiloso” com empresários, antes mesmo do início da campanha, pode configurar crime eleitoral. “Cobrar para falar de sua eleição, em ‘encontro sigiloso’ com um grupo de empresários, depois de ter anunciado publicamente ser pré-candidato a Presidente da República, gera, por si só, desconfianças óbvias quanto à correção da conduta de Sérgio Moro. O fato precisa ser investigado, sobretudo por poder configurar captação ilícita de recursos advindos de pessoa jurídica, não contabilização de recursos financeiros (“caixa dois”) e doação ilegal”, explica o petista na ação. O parlamentar ressalta ainda que, segundo o The Intercept, além dos R$ 77 mil destinados à empresa de Moro (Moro Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial de Riscos Ltda), o restante do montante cobrado pela reunião, R$ 33 mil (do total de R$ 110 mil) foram destinados à empresa Delos Produções Culturais Ltda, braço do grupo DC Set Participações, controlado por Jorge Sirena Pereira (Dody Sirena), contratado como marqueteiro de Sérgio Moro. “Ou seja, Dody Sirena e suas empresas agenciam Moro e têm o papel de promover a sua imagem pública de pré-candidato, surgindo aqui outro fato a ser investigado, diante da possibilidade de estar o ex-juiz se utilizando de fictícios encontros e eventos para financiar, de forma antecipada, o seu marqueteiro de campanha”, observa Paulo Pimenta. Contrato ilegal De acordo com o petista, a informação do The Intercept de que durante a reunião foi firmado um contrato com a empresa Ativa Investimentos, do Rio de Janeiro, para viabilizar duas palestras para apresentação de suas propostas, aponta que “a CONTRATADA declara-se ciente de que o Palestrante é pré-candidato a Presidente da República e que, consequentemente, as datas dos Encontros deverão, necessariamente, observar as restrições do calendário eleitoral, conforme legislação vigente”. O parlamentar também lembra que as informações sobre a existência do contrato foram confirmadas pelo ex-ministro Carlos Marun à reportagem do The Intercept. Marun declarou que presta serviços para a empresa contratada (Ativa Investimentos) e que realizou a mediação do encontro. Crimes eleitorais Na representação, o deputado Paulo Pimenta detalha que o contrato e pagamento de valores configuram vários tipos de crimes eleitorais. O primeiro deles seria a captação ilícita de recursos. Ele explica que a arrecadação de recursos para fins eleitorais só é permitida “após a formalização do pedido de registro de candidatura”. “O que somente ocorrerá após a escolha dos candidatos em convenção partidária, a qual poderá ser realizada no período entre 20 de julho e 5 de agosto do corrente ano”, aponta. O petista lembra ainda que as doações também teriam que ser precedidas da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica da campanha, além da emissão de recibos eleitorais dos recursos recebidos. A ação aponta ainda que a destinação de recursos para empresa do marqueteiro de Sérgio Moro também demonstra gasto eleitoral fora de época. Segundo Pimenta, a irregularidade fica evidenciada diante da parcela do contrato de R$ 33 mil paga diretamente à empresa controlada por Jorge Sirena, marqueteiro de Moro. Nesse caso, observa o petista, por lei os gastos de campanha só podem ser efetivados pelo candidato após a formalização da candidatura em convenção partidária e com registro na prestação de contas no ato de sua contratação. O deputado Paulo Pimenta detalha ao TSE que o contrato firmado por Sérgio Moro ofende a Lei 9.504/97, que não prevê a doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. O parlamentar cita ainda que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Resolução do TSE nº 23.607/2019, também proíbem doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos. Por fim, o petista ressalta ainda na representação que o recebimento de doação eleitoral oriunda de fonte vedada por lei – pessoa jurídica – também configura crime de abuso de poder econômico. “Portanto, considerando a vantagem econômica que acarreta ao Senhor Sérgio Moro em decorrência de tal doação, entende-se evidente a necessidade de responsabilização deste a partir do processamento da presente Representação”, destaca o parlamentar na ação. Héber Carvalho

Representação eleitoral contra Sergio Moro by Conceição Lemes on Scribd



Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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