Pejotização: O STF vai manter a postura de decidir contra os trabalhadores? Em entrevista exclusiva, o professor Souto Maior responde

Por Conceição Lemes

Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da USP.

De 1993 a 2023, atuou como magistrado trabalhista. De 2018 a 2023, foi desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas-SP.

É um dos grandes especialistas brasileiros na área de direito trabalhista. Um jurista completo, elogiam os colegas.

Em dezembro de 2020, publicou em seu blog o artigo No jogo de cena quem perde é a classe trabalhadora: até quando?

Nele, faz críticas à grande mídia e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando que, com raras exceções, o trabalhador tem direitos tirados em benefício dos patrões/empresas.

Souto Maior observa:

No jogo de cena que se instaura, os poderes se enfrentam publicamente e quando se sentem desgastados buscam o ponto de entendimento que é o do pacto em torno do desmonte da rede de proteção social que foi constitucionalmente assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras.

São múltiplos os exemplos de governantes acuados buscarem equilíbrio por meio de promessas de agrados aos setores econômicos. O fato, aliás, pode ser verificável na formação circunstancial das “pautas trabalhistas” no Supremo Tribunal Federal.

Pois o STF tem pela frente o julgamento da pejotização.

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Em 5 de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer favorável  à pejotização irrestrita.

Eu entrevistei o professor Souto Maior sobre o tema. Segue a íntegra.

Viomundo – Quando o STF julgará a pejotização?

Jorge Souto Maior — Ainda não há data prevista. Mas, considerando o momento atual e o retrospecto de votações, pode ser logo, a qualquer momento. Sempre que há alguma crise, ‘’pautas trabalhistas’’ são trazidas a julgamento.

Viomundo — Além da pejotização irrestrita, o PGR defende no parecer que problemas na aplicação de contratos entre a empresa e o trabalhador sejam resolvidos na Justiça comum. O que acha disso?

Jorge Souto Maior — Na verdade, ele está respondendo a um questionamento público, feito pelo STF, no Tema 1389, sobre qual seria o órgão do Judiciário que deve dizer se é regular ou não a contratação de trabalhadores por intermédio de uma pessoa jurídica criada pelo próprio trabalhador, sendo que, na hipótese de validação, todos os direitos trabalhistas deixam de ser devidos.

E, na sua visão, o órgão competente seria a Justiça comum e não a Justiça do Trabalho, ampliando as possibilidades de validação das fraudes aos direitos trabalhistas.

O parecer do procurador-geral, emitido para auxiliar o STF no julgamento da questão, deveria ser constitucionalmente embasado.

No entanto, ele desprezou os termos do art. 114 da Constituição Federal que, expressamente, atribui à Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos atinentes às relações de trabalho.

Viomundo – Por que fez isso?

Jorge Souto Maior — A resposta não comporta subterfúgios, até porque o PGR não menciona nenhum artigo da Constituição que pudesse justificar o seu “entendimento”.

O procurador-geral assim agiu para agradar ao poder econômico e a alguns ministros do STF que estão encampando a causa da destruição dos direitos trabalhistas.

Viomundo – O senhor pode citar os nomes?
Jorge Souto Maior – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que recentemente deixou o cargo.

Viomundo — E os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça?

Jorge Souto Maior — Só Flávio Dino e Edson Fachin têm decisões a favor dos trabalhadores, mas sem formar maioria. Kassio Nunes, André Mendonça e todos os demais votam contra.

Mas os que fazem campanha explícita contra os direitos trabalhistas são os que mencionei acima: Gilmar, Moraes, Toffoli, Fux e Barroso, que já não está mais no cargo.

Viomundo – Ou seja, numa só canetada, o PGR extingue relação de trabalho com direitos e a própria Justiça do Trabalho?!

Jorge Souto Maior — Sim, é exatamente isso! E o faz passando por cima da Constituição Federal.

Viomundo – Se o STF acatar o parecer do PGR será o fim da Justiça do Trabalho?

Jorge Souto Maior — Pode ser que a Justiça do Trabalho não seja extinta, formalmente. Ou seja, por algum ajuste político, pode ser preservada a sua estrutura física e de pessoal.

No entanto, se o STF validar a pejotização, gerando consequentemente a ausência de um ramo específico do Direito, com princípios e institutos próprios, a Justiça do Trabalho, que é uma “justiça especializada”, pode perder, na essência, a sua razão de existir.

Viomundo – Na prática, a Justiça do Trabalho passa a se equiparar à Justiça comum?

Jorge Souto Maior – Sim, por melhores, mais bem intencionados, competentes e compromissados com a questão social que possam ser os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.

Viomundo — No que difere uma reclamação trabalhista ser apreciada pela Justiça comum e pela Justiça do Trabalho?

Jorge Souto Maior – A Justiça do Trabalho é composta por uma magistratura forjada a partir dos princípios dos Direitos Sociais e Humanos. Na Justiça comum, em geral, impera a lógica da igualdade formal nas relações entre particulares.

No entanto, diante de uma realidade de pejotização generalizada que representa, na prática, o fim do Direito do Trabalho, não haveria diferença considerável de uma reclamação trabalhista ser julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum.

Tudo, então, vai depender do que o STF decidir acerca da pejotização.

Até porque não teria qualquer sentido em negar validade à pejotização e atribuir competência à Justiça comum para declarar as fraudes nesse tipo de contratação.

Se o STF decidir que a competência é da Justiça Comum, mas sem validar a pejotização, isto apenas significaria criar um obstáculo processual a mais para os trabalhadores pleitearem judicialmente os seus direitos.

Viomundo – Por quê?

Jorge Souto Maior – Primeiro, por forçar os trabalhadores e trabalhadoras a se submeterem a mais uma instância jurisdicional, provocando aumento considerável do tempo do processo.

Segundo, porque esta instância a mais estaria ao encargo de juízes sem preparação técnico-jurídica, conceitual e sociológica para lidar com conflitos trabalhistas, sendo, por conseguinte, grande o risco de as fraudes serem, ali, “legalizadas”.

Viomundo – Quais as consequências?

Jorge Souto Maior — Atribuir à Justiça comum a competência para julgar a pejotização, mesmo que não tenha sido acatada de forma ampla pelo STF, é uma forma de, por outros meios, fazer alastrar a pejotização ou, no mínimo, de punir os trabalhadores que não se submetem silenciosamente à fraude aos seus direitos.

Viomundo — Nos últimos anos, o STF tem tomado decisões que dizem respeito à Justiça do Trabalho. Por quê?

Jorge Souto Maior – Pelo menos desde 2011, o STF, após reconhecer que as questões trabalhistas envolviam a aplicação de normas e preceitos da Constituição Federal, trouxe para si a atribuição de dar a última palavra em questões trabalhistas.

E, assumidamente, o fez, acolhendo as preocupações e direcionamentos impostos aos países em desenvolvimento pelo FMI e Banco Mundial, no sentido de firmarem uma compreensão jurídica que conferisse “segurança jurídica” e favorecesse a eficiência dos negócios.

Viomundo – FMI e Banco Mundial determinaram quem dá a última palavra em questões trabalhistas?!?!

Jorge Souto Maior – Não! Essa é uma definição atinente à Constituição Federal brasileira.

No entanto, em um Documento elaborado a partir de estudos encomendados pelo Banco Mundial, em 1994, sobre “Reforma do Judiciário para a América Latina e o Caribe” e do qual advieram a criação do CNJ, em 2005, e de diversos instrumentos processuais que possibilitam o acesso direto ao STF, este tem se valido dessa acessibilidade para proferir decisões – em tempo real – a respeito de questões trabalhistas.

Funcionam, neste sentido, a Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (Lei 11.418/2006), o “incidente de assunção de competência”, a “arguição de inconstitucionalidade”, o “incidente de resolução de demandas repetitivas” e a “reclamação constitucional” (criados pelo Código de Processo Civil de 2015).

Viomundo — O STF estaria usurpando prerrogativas da Justiça do Trabalho?

Jorge Souto Maior — Não há, propriamente, usurpação de prerrogativas. Há, isto sim, um rebaixamento institucional do Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, da Justiça do Trabalho, pois a esta Justiça, especializada na temática, é que caberia, segundo a própria Constituição Federal, tratar dos conflitos trabalhistas, restando ao STF, de forma residual, apenas questões que pudessem desafiar a autoridade da Constituição como um todo.

A vocação social e humanista da Justiça do Trabalho, ou que é, ao menos, assumida por muitos de seus magistrados, impediu o avanço de uma jurisprudência pautada pela racionalidade puramente econômica, resultando, inclusive, em rejeição a muitas das iniciativas contrárias à Constituição e Tratados Internacionais que foram intentadas no Brasil desde a década de 90, para a eliminação completa dos direitos trabalhistas.

Viomundo — É possível afirmar que decisões do STF têm tirado direitos do trabalhador em benefício dos patrões/empresas?

Jorge Souto Maior – Com raras exceções, as decisões certamente têm sido contra os trabalhadores.

Viomundo – Faz algum tempo que o desmonte da Justiça do Trabalho vem ocorrendo. Em que medida tem a ver com a reforma trabalhista?

Jorge Souto Maior — A “reforma” trabalhista foi um passo a mais (bastante alargado, é verdade) no sentido da retirada de direitos, cujo caminho vem sendo percorrido desde a década de 90.

Na realidade e, em certo sentido, a ‘’reforma’’ trabalhista foi uma reação do poder econômico, proporcionada por um golpe político, à resistência implementada pela Justiça do Trabalho contra a derrocada total dos direitos trabalhistas.

Viomundo — Afinal de contas, quem quer acabar com a Justiça do Trabalho?

Jorge Souto Maior — Todos aqueles que se valem da exploração do trabalho, para reprodução do capital, em especial as empresas multinacionais. Isto sem falar de tantos que, no Brasil, ainda não admitem a abolição da escravatura.

Viomundo — Cinco ministros do STF que vão julgar a pejotização têm sociedade em empresas privadas. Isso não configura conflito de interesse? A rigor não deveriam se declarar impedidos de participar do julgamento?

Jorge Souto Maior — Na verdade, 9 entre 10 ministros possuem algum tipo de relação associativa, direta ou indireta, com entidades empresariais que, obviamente, se valem da exploração do trabalho alheio.

Essa situação, evidentemente, constitui uma suspeição impeditiva para o julgamento das questões trabalhistas.

Mas, sinceramente, não creio que os ministros estejam sendo conduzidos em suas decisões por uma motivação de ordem particular. Estão, vários deles, simplesmente reproduzindo a sua visão de mundo, uma visão liberal ou mesmo neoliberal.

De todo modo, o problema maior nem é este e, sim, o fato de serem reconhecidas como válidas essas participações associativas de ministros do STF.

Viomundo — Para terminar, qual a sua expectativa em relação ao julgamento da pejotização? O STF vai manter a tradição de votar contra os trabalhadores?

Jorge Souto Maior — O STF não sai dessa de mãos abanando… Ainda mais porque, diante da crise que vem enfrentando, precisa dar uma resposta que diminua os ataques da grande mídia.

Então, acho que chegará a uma espécie de pejotização restrita, para não chamar para si também uma responsabilidade além da conta.

Viomundo — Atualmente, a pejotização é considerada fraude trabalhista. Caso o STF decida por uma pejotização restrita, quais as consequências?

Jorge Souto Maior — Será péssimo para os direitos trabalhistas, que tendem a sofrer com novos ataques, mesmo nas relações de trabalho em que forem mantidos.

No contexto de validação da pejotização, ainda que restrita, o que se promove é a abertura para maior desrespeito aos direitos trabalhistas por parte das empresas regado a impunidade.

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

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