Pedro dos Anjos: A finitude das palavras diante do infinito horror
Zé Maria
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“Os Poderes do Dinheiro”
“No Brasil do PCC, a Dissolução da Fronteira
entre lícito e ilícito permitiu a Adesão de
instituições Financeiras às Práticas do Crime
Organizado”
Por Luiz Gonzaga Belluzzo *, na Carta Capital
A ‘Operação Carbono Oculto’ (*) sugere considerações
a respeito das façanhas do ‘Demônio Monetário’.
Entre tais façanhas há que observar o apagamento
dos limites que separam o lícito e o ilícito.
No Brasil do PCC, a dissolução dessas fronteiras permitiu
a adesão de instituições financeiras (**) às práticas do
crime organizado.
Fausto vendeu-se ao demônio.
Para adquirir poder e dinheiro entre os mortais, hipotecou a alma pela eternidade.
Tamanha era a força da sua cupidez que a fome da
riqueza monetária fez a eternidade durar apenas
um segundo.
Vai pela casa da tonelada a quantidade de tinta gasta
para deplorar o poder do dinheiro, a sua força para
corromper as consciências, desfigurar as almas e os
sentimentos.
Contra esse poder e essa força, lançaram-se poetas,
filósofos, teólogos e até os moralistas de folhetim.
George Simmel, em seu livro “A Filosofia do Dinheiro”, mostra que o sujeito atacado pelo amor “doentio”
ao dinheiro não é uma aberração moral, mas o
representante autêntico do indivíduo criado pela
sociedade argentária.
As qualidades dos bens e o gozo de suas utilidades
tornam-se absolutamente indiferentes para ele.
Suas preferências, sentimentos, desejos, são totalmente
absorvidos pelo impulso de acumular riqueza monetária.
É curioso observar como a sociedade argentária,
ao transformar violentamente os indivíduos e suas
subjetividades em simples coágulos monetários,
pretenda ao mesmo tempo colocar barreiras, ensinando-
lhes as virtudes da moderação, da frugalidade, da
solidariedade.
Então, como podemos falar de sentimentos como honradez,
dignidade, autorrespeito numa sociedade em que todos
os critérios de sucesso ou insucesso são determinados
pela quantidade de riqueza monetária que cada um consegue acumular?
É difícil escapar da sensação de que a contenção desse
impulso é impossível sem a coação e a intimidação crescentes.
As leis devem se tornar cada vez mais duras e especializadas
na tentativa de coibir o enriquecimento “sem causa” e
a qualquer custo.
Verdade?
A experiência contemporânea parece demonstrar que
os circuitos de enriquecimento ilícito – apesar do grande
número de prisões e condenações – não fazem outra
coisa senão aumentar, multiplicando-se mundo afora.
As drogas e seus sistemas de produção e comercialização,
a espionagem industrial e tecnológica, a corrupção política,
a compra e a venda de informações e de “desinformação”
da opinião pública formam uma rede formidável e em
rápido crescimento de circulação de dinheiro “sujo”.
Esse dinheiro transita e é “esquentado” e “esfriado” nos
mercados financeiros liberalizados.
Negócios legais são muitas vezes fachadas para “branquear”
dinheiro de origem ilícita.
Os sistemas fiscais – diante dos circuitos financeiros
que permitem a livre movimentação de capitais – perdem
o seu caráter progressivo e passam a depender cada vez
mais dos impostos indiretos e da taxação dos assalariados.
Daí o enfraquecimento sem precedentes da esfera
pública, a desmoralização dos poderes do Estado,
a crescente onda de moralismo que revela, aliás,
mais impotência do que indignação.
Os perdedores desse jogo entregam-se a lamentações
e ondas de protesto que se esgotam rapidamente entre
o escândalo do momento e o próximo.
Sem tempo para raciocinar, entregam-se ao consumo
de fatos sensacionais e escabrosos.
Nessas situações crescem os clamores por medidas
“salvacionistas”, apoiadas na invocação da própria
santidade, honestidade ou bons propósitos.
Em geral, esses movimentos de opinião voltam-se contra
o “formalismo” dos procedimentos legais.
Os grandes pensadores da modernidade encaravam com
horror a possibilidade de vitória dos grupos que veem no
Direito e na formalidade do processo judicial obstáculos
ao exercício da moral.
Para eles, tais protestos não são apenas errôneos, mas
revelam apego malsão à sua própria particularidade,
desfrutada narcisisticamente sob o disfarce da moralidade.
No capitalismo realmente existente são os negócios que
invadem a esfera estatal.
A concorrência entre as grandes empresas impõe a presença
do Estado nos negócios e envolve a disputa por sua
capacidade reguladora e por recursos fiscais.
Isso significou abrir as portas para a invasão do privatismo
nos negócios do Estado.
O neoliberalismo também pode ser entendido como
um projeto de retorno a uma ordem jurídica alicerçada
exclusivamente em fundamentos econômicos.
Para tanto, é obrigado a atropelar e estropiar, entre
outras conquistas da dita civilização, as exigências
de universalidade da norma jurídica.
No mundo da nova concorrência e da utilização do Estado
pelos poderes privados, a exceção é a regra.
Tal estado de excepcionalidade corresponde à codificação
da razão do mais forte, encoberta pelo véu da legalidade.
Seria uma insanidade, no mundo moderno e complexo,
tentar substituir os preceitos e a força da lei pela presunção
de virtude autoalegada por qualquer grupo social ou,
pior ainda, por aqueles que ocupam circunstancialmente
o poder.
* Luiz Gonzaga Belluzzo é Professor Titular do Instituto
de Economia (IE) da Unicamp.
Graduado em Direito e em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP);
Doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
Pós-Graduado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planeamento Econômico e Social (ILPES) da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL/ONU).
É também Consultor Editorial da Revista Carta Capital.
*(https://www.cartacapital.com.br/politica/operacoes-contra-o-crime-no-setor-de-combustiveis-bloquearam-r-32-bilhoes)
**(https://www.cartacapital.com.br/economia/o-que-mudara-na-fiscalizacao-das-fintechs-apos-megaoperacao-contra-esquema-do-pcc/)
https://www.cartacapital.com.br/opiniao/os-poderes-do-dinheiro-2/
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Publicação de: Viomundo