Moraes condena coligação de Bolsonaro por litigância de má-fé e aplica multa de R$ 22,9 milhões; íntegra
Da Redação*
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a ação da coligação Pelo Bem do Brasil (PP/Republicanos/PL), que pedia a anulação da votação de mais 279 mil urnas no segundo turno da eleição.
A coligação lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o presidente do TSE, argumentos da requerente (PP/Republicanos/PL) para realizar verificação extraordinária em urnas utilizadas no 2º turno são absolutamente falsos.
O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria a requerente a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentarv seu esdrúxulo e ilícito pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Por isso, na decisão divulgada na noite dessa quarta-feira, 23-11, Moraes condenou a coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.
Nesta terça-feira (22), ao analisar ação da coligação Pelo Bem do Brasil, Moraes determinou que a requerente aditasse à petição inicial, no prazo de 24 horas, o pedido de que a verificação extraordinária abrangesse 1º e 2º turnos das eleições de 2022, sob pena de indeferimento.
O aditamento, porém, não foi cumprido pela coligação.
Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”.
“Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou na decisão.
“Os argumentos da requerente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária.
Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
*Com informações do TSE.
Decisão do presidente Alexandre de Moraes by Conceição Lemes on Scribd
Publicação de: Viomundo