Conselhos de secretários de Saúde pedem a Queiroga revogação de portarias que rejeitam diretrizes científicas para tratar Covid-19
Por Conceição Lemes
A Comissão Intergestores Tripartites (CIT) é a instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ela é integrada por gestores do SUS da União, estados, DF e municípios.
É composta por 15 membros: 5 indicados pelo Ministério da Saúde (MS), 5 pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e 5 pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Cabe à CIT decidir, por exemplo, sobre as políticas de assistência à saúde no âmbito do SUS. As decisões são tomadas por consenso e não votação.
Pois nesta quinta-feira, 27-01, aconteceu, em Brasília, a 1ª Reunião Ordinária da CIT de 2022.
Nela, os presidentes do Conass, Carlos Lula, e do Conasems, Wilames Freire Bezerra, entregaram em mãos ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, um ofício no qual pedem que revogue as portarias que não aprovaram as Diretrizes Terapêuticas para o tratamento farmacológico da covid-19 (hospitalar e ambulatorial) no âmbito do SUS.
A nota técnica 02/2022, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), é que fundamenta as portarias questionadas. Hélio Angotti Neto, como secretário da SCTIE/MS, é quem assina as portarias e a nota técnica.
Na nota técnica 02/2022 (republicada por meio da nota 03/2022), consta o quadro abaixo, que é um crime contra saúde pública brasileira.
Afinal, contém duas mentiras monumentais cientificamente comprovadas no mundo todo.
A primeira: a de que a hidroxicloroquina/cloroquina é efetiva no tratamento da covid-19.
A segunda: a de que não há comprovação de que as vacinas funcionam.
No mesmo ofício, os presidentes do Conass e Conasems pedem a Queiroga a publicação das Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da covid-19 (hospitalar e ambulatorial) aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e que foram rejeitadas por Hélio Angotti Neto, secretário de
Abaixo a nota do Conass e Conasems
Conass e Conasems manifestam total discordância com a Nota Técnica publicada pela SCTIE/MS e solicitam revogação de portarias
Manifestamos total discordância com a Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, republicada por meio na Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, que fundamenta a decisão de não aprovar as Diretrizes Terapêuticas para o tratamento farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) no âmbito do SUS.
Enquanto representantes da gestão estadual e municipal no Sistema Único de Saúde (SUS), envidamos nossos esforços quotidianamente no enfrentamento da pandemia de COVID-19 ancorados em bases técnicos-científicas e pautados nas melhores práticas profissionais.
Nesse contexto, reconhecemos o processo ágil, técnico e transparente praticado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, que possibilita ao nosso País prover acesso sustentável e seguro a novos tratamentos em saúde, analisando com clareza as consequências sociais da implementação de novas tecnologias no SUS.
Diante do exposto, solicitamos a revogação imediata das Portarias SCTIE/MS nº 05, 06, 07 e 08, de 25 de janeiro de 2022, e a tempestiva publicação das Diretrizes Brasileiras que versam sobre o tratamento hospitalar e ambulatorial do Paciente com Covid-19, elaboradas pelo grupo representativo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde e aprovadas pela Conitec.
As Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) precisam ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do SUS para orientar seus profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira.
*Ofício entregue em mãos ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, no dia 27 de janeiro de 2022.
Confira o ofício na íntegra
Publicação de: Viomundo