Cebes repudia resolução do CFM: Abusiva; quer impedir acesso de meninas e mulheres estupradas ao aborto legal

Por Conceição Lemes

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em sessão plenária de 21 de março, aprovou a resolução nº 2378/2024, que restringe o acesso ao aborto legal após 22 semanas gestacionais.

Na quarta-feira, 3 de abril, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O artigo 1º da resolução diz (o negrito é nosso):

1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

A assistolia fetal tem forte evidência para sua aplicação.

É utilizada nos serviços de Saúde para interrupção da gravidez após 22 semanas gestacionais.

Consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper a atividade cardíaca do feto e permitir um aborto seguro

É usada em interrupção tardia da gravidez, ou seja, após 22 semanas.

A interrupção tardia da gravidez é exceção.

Se faz em mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

E principalmente em meninas estupradas  até 14 anos.

São os casos de estupro presumido, cuja gravidez é de diagnóstico tardio.

A falta de assistolia pode gerar graves problemas, como o nascimento de prematuros extremos, com sequelas por toda a vida.

Na pática, portanto, a proibição da assistolia fetal pelo CFM significa acabar com a interrupção da gravidez acima de 22 semanas.

”Ao tentar proibir o procedimento, o CFM promove mais uma violência contra crianças e mulheres estupradas”, afirma o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos em Saúde).

É em nota de repúdio à resolução 2.378/2024 do CFM.

Destacamos outros pontos:

  • O veto à assistolia fetal puniria meninas e mulheres estupradas que não tenham tido acesso ao serviço de aborto legal no início da gestação, negando-lhes assistência necessária.
  • acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência.
  • Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto lega.
  • É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde.

Abaixo, a íntegra da nota do Cebes.

Cebes: ”O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural”. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUER IMPEDIR ACESSO DE MULHERES E CRIANÇAS ESTUPRADAS AO ABORTO LEGAL

Nota sobre do Cebes sobre a resolução CFM 2.378/2024

”O Cebes, entidade de defesa da Democracia e do direito à Saúde, repudia a Resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Caso aplicado, o veto à assistolia fetal puniria meninas e mulheres estupradas que não tenham tido acesso ao serviço de aborto legal no início da gestação, negando-lhes assistência.

Ao tentar proibir o procedimento, utilizado nos serviços de Saúde para interrupção da gravidez após 22 semanas gestacionais, o CFM promove mais uma violência contra crianças e mulheres estupradas.

Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.

A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.

O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal.

É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde.

Sem base legal, a Resolução 2378/204 gera insegurança na prática profissional e coloca em risco a assistência a populações vulnerabilizadas”.

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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