Ariel de Castro Alves: A redução da maioridade penal não inibe a criminalidade

A redução da maioridade penal inibe a criminalidade? NÃO

Casuísmo após a morte do cão Orelha ignora que o crime só inclui jovens quando Estado, sociedade e famílias falham

Ressocialização nas unidades de internação é mais efetiva do que nas cadeias; de lá, sairão formados na criminalidade

Por Ariel de Castro Alves, Tendências/Debates da Folha de S. Paulo

A recente morte do cão “Orelha” em Santa Catarina, supostamente em decorrência de maus-tratos praticados por adolescentes, gerou a retomada do debate nacional sobre a redução da maioridade penal.

Desta vez, diferentemente de situações anteriores de atos infracionais rumorosos que envolveram jovens pobres, os suspeitos eram brancos e de classe social abastada —até por isso que não foram denominados como “menores” pelos policiais e por boa parte da imprensa.

No entanto, além do cruel assassinato do animal, que todos devemos repudiar e cobrar responsabilizações previstas em lei, chamou atenção o “linchamento virtual” dos suspeitos, com a ampla publicação em redes sociais dos nomes e de suas fotos, violando a lei.

Quando a Justiça da Infância determinou a retirada das informações dos adolescentes da internet, o “linchamento” já estava consumado, inclusive levando em consideração que, dos quatro suspeitos, inicialmente apenas um deles foi acusado no relatório da Polícia Civil.

Além disso, outros jovens, que não tinham relação com o caso, e também suas famílias, foram vítimas das calúnias dos “tribunais da internet”. Ao mesmo tempo, setores reacionários vislumbraram a oportunidade de reforçar a defesa da redução da maioridade penal.

Com relação a essa oportunista e demagógica proposta, devemos denunciar a inconstitucionalidade da supressão de direitos fundamentais dos adolescentes de responderem por seus atos com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e não no Código Penal. Previsão esta advinda do reconhecimento pelo Brasil da Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Até por isso, o critério da idade penal de 18 anos, como no Brasil, tem sido adotado pela maioria dos países, de acordo com o Unicef.

Além dos entraves constitucionais, mudanças legislativas devem ser precedidas por análises dos diagnósticos sociais e de segurança pública. Por isso, podemos afirmar que reduzir a maioridade, além de não inibir a criminalidade, geraria mais violência.

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Na semana passada, a Fundação Casa, de São Paulo, divulgou o índice de reincidência entre seus internos: 20%.

Por outro lado, dados de 2022, do então Depen (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que a reincidência no sistema prisional paulista é de 41%.

Logo, a reincidência no sistema prisional é o dobro da reincidência no sistema socioeducativo, o que nos faz concluir que a ressocialização nas unidades de internação é mais efetiva do que nas cadeias. Isso serve de parâmetro para o país, já que São Paulo tem a maior população de detentos e de internos.

Será que é adequado que adolescentes, em vez de serem reeducados em unidades com escolas, atendimento de saúde, cursos profissionalizantes, equipes técnicas multidisciplinares e atividades culturais e esportivas, sejam “jogados” em cárceres superlotados, dominados pelo crime organizado, sem nenhuma assistência e atendimento? Certamente sairão mais violentos e formados na criminalidade!

Da mesma forma, o último levantamento do sistema socioeducativo, de 2025, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), evidenciou que são 12 mil os adolescentes em unidades de privação de liberdade no país, que representam bem menos de 1% dos 28 milhões de jovens desta faixa etária no Brasil (IBGE, 2022).

Há 10 anos, a Fundação Casa e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo tinham o dobro de internos que têm hoje, o que indica redução da “criminalidade juvenil” e mais eficiência das políticas públicas de inclusão de adolescentes.

Por outro lado, os levantamentos recentes de órgãos de direitos humanos e de segurança pública mostram uma escalada de violência contra crianças e adolescentes. Eles são muito mais vítimas do que autores de crimes!

Está comprovado, portanto, que não precisamos de legislação de casuísmo para gerar a ilusão de solução da criminalidade. Devemos ressaltar, ainda, que o crime só inclui jovens quando o Estado, a sociedade e as famílias negligenciam e os excluem.

*Ariel de Castro Alves é advogado, membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB; ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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