Por Conceição Lemes
Na quarta-feira passada, 12 de agosto, o pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou por unanimidade a Política Nacional de Informação e Saúde Digital, apresentada pelo Ministério da Saúde, via Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi).
Hoje, 8 dias depois, quatro entidades acabam de divulgar uma nota de alerta sobre a ”economia de dados” no SUS, na qual colocam em xeque a ”Política Nacional de Informação e Saúde Digital”.
São signatárias:
- Coalizão Direitos na Rede (CDR)
- Estratégia Latino-Americana de Inteligência Artificial (ELA-IA)
- Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde (FNCPS)
- Rede pela Soberania Digital
Logo no primeiro parágrafo da nota, está a questão central (negritos são nossos):
Apesar de a transmissão oficial [vídeo no YouTube] de 12 de agosto de 2026 dar a entender que a Câmara Técnica de Comunicação e Saúde Digital, coordenada por duas comissões do CNS, teria conduzido uma reunião a respeito do tema, tal referência tanto não procede quanto há questões mais sérias envolvidas.
A Câmaras Técnicas do CNS são o espaço de formulações que deve subsidiar as comissões que a coordenam.
Só que, segundo a nota, a Câmara Técnica de Saúde Digital não foi envolvida no processo de discussão da Política Nacional de Informação e Saúde Digital.
Ela tinha uma reunião presencial prevista para 3 e 4 de agosto de 2026, mas foi cancelada.
Diz a nota:
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”Segundo a coordenação da Câmara, o cancelamento decorreu de demandas relacionadas à organização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, agenda prioritária do Conselho Nacional de Saúde (CNS)”.
”Não obstante, no mesmo período de intensa atividade para a coordenação, e segundo fala da Secretária Ana Estela Haddad na 381ª Reunião Ordinária, o CNS teria recebido a proposta de texto para a política por meio de sua mesa diretora durante o mês de Julho, aprovando-a em 12 de agosto”.
Consequentemente, a aprovação da Política Nacional ocorreu sem os subsídios da Câmara Técnica de Saúde Digital do CNS que vinha solicitando debates para esclarecer aspectos técnicos fundamentais sistematicamente ignorados.
Diante disso, as signitárias da nota solicitam que o ”Ministério da Saúde realize audiência pública sobre o texto aprovado no CNS antes de sua publicação” (negritos do documento original).
A nota foi enviada nesta quinta-feira, 20 de agosto, à Ouvidoria do SUS e ao Ministério da Saúde.
Nota de alerta sobre a “economia de dados” no SUS
A Política Nacional de Informação e Saúde Digital em xeque
Em sua 381ª Reunião Ordinária, o pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou por unanimidade a Política Nacional de Informação e Saúde Digital apresentada pelo Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). Apesar de a transmissão oficial de 12 de agosto de 2026 dar a entender que a Câmara Técnica de Comunicação e Saúde Digital, coordenada por duas comissões do CNS, teria conduzido uma reunião a respeito do tema, tal referência tanto não procede quanto há questões mais sérias envolvidas.
A Política Nacional de Informação e Saúde Digital não pode ser analisada como peça normativa isolada nem como simples modernização do SUS. Ela deve ser compreendida dentro de um conjunto de medidas.
A minuta da Política que circulou antes de sua efetiva publicação estabelece os dados de saúde como “ativos estratégicos institucionais”. Além disso, define soberania digital como a capacidade de o Estado manter sob sua governança e controle dados, sistemas, infraestruturas e serviços digitais estratégicos e, ao mesmo tempo, determina captura única e reuso dos dados, utilização estratégica das informações, consolidação da RNDS como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS e articulação entre gestores públicos e privados.
Essas escolhas não são apenas terminológicas: cada uma delas projeta referências a políticas externas à saúde e, consequentemente, possibilidades de acesso, processamento, inferência, circulação e apropriação de benefícios.
O último substitutivo do PL nº 5.875/2013 é complementar a essas escolhas. Dispondo sobre interoperabilidade de dados em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e sobre a RNDS, seu texto propõe uma governança participativa que é alheia à gramática do SUS, além de interoperabilidade sintática e semântica, integração dos sistemas privados à RNDS, repositórios de identidade digital e serviços de autenticação, autorização, integridade, rastreabilidade e auditoria.
Portanto, a Política e o PL operam em camadas complementares: a primeira organiza e orienta a transformação institucional a despeito da atuação legislativa; o segundo tende a garantir maior estabilidade legal.
O resultado é muito maior que um prontuário eletrônico nacional. Quanto mais semanticamente estruturado e interoperável um conjunto de dados se torna, menor é o custo técnico para transformá-lo em inferências, modelos, previsões e serviços. É exatamente nesse ponto que a saúde digital passa a se conectar à chamada economia de dados por meio de outras iniciativas e projetos de lei (como o PL 5960/2025).
O PL nº 5.875/2013 contém uma suposta salvaguarda ao proibir a mercantilização dos dados acessados pela RNDS e sua comercialização direta. Porém, admite pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços e até cobrança por serviços de processamento ou tratamento de dados, desde que isso não se caracterize como venda ou cobrança pelo mero acesso aos dados. Surge, assim, uma fronteira que exige exame cuidadoso: o dado pode permanecer juridicamente não comercializável, enquanto o conhecimento produzido a partir dele se torna economicamente apropriável.
Um prontuário não precisa ser vendido para que dele sejam produzidos um algoritmo, um modelo preditivo, um índice epidemiológico, uma API, um score, um dataset derivado ou um serviço analítico passível de apropriação privada. Na dita economia de dados, a questão crítica é quem possui os meios de transformar os dados em informação, conhecimento e deles extrair benefícios econômicos.
É nessa perspectiva que iniciativas como modelos privados de certificação, valoração e comercialização de produtos de dados, propostas legislativas voltadas à economia de dados e plataformas tecnológicas proprietárias precisam ser analisadas em conjunto com o caso da saúde, expresso pela sua plataforma de interoperabilidade, a RNDS. A ausência de uma análise abrangente permite que cada proposta seja avaliada como aparentemente autônoma e benigna, enquanto o efeito político e econômico emerge somente da combinação de camadas.
Essa preocupação adquire dimensão geopolítica diante da America First Global Health Strategy, publicada pelos Estados Unidos em setembro de 2025. O documento afirma, de forma categórica, que a assistência internacional em saúde deve ser utilizada como instrumento estratégico para promover prioridades e interesses norte-americanos e que relações bilaterais deverão servir também para expandir empresas, produtos e inovações dos Estados Unidos nos sistemas de saúde estrangeiros.
Em futuros acordos bilaterais, os Estados Unidos pretendem negociar os campos mínimos de dados a serem coletados, estruturas de governança e acordos de compartilhamento de longo prazo capazes de fornecer ao governo norte-americano os dados que considere necessários para vigilância de ameaças, gestão dos programas e obrigações legais.
A estratégia possui também uma dimensão industrial inequívoca. Recomenda, quando possível, o uso de soluções privadas prontas para sistemas de dados em lugar de sistemas integralmente projetados e geridos pelos governos locais. Em seguida, apresenta como objetivo criar condições favoráveis para que empresas norte-americanas levem seus produtos e serviços de saúde aos mercados estrangeiros e menciona explicitamente “health data solutions” entre as oportunidades comerciais.
É relevante notar, no contexto da elaboração apressada de textos e infraestruturas com implicações práticas à população, que a estratégia norte-americana procura exatamente o tipo de infraestrutura nacional integrada, interoperável, semanticamente estruturada e longitudinal que o Brasil está construindo. A existência dessa infraestrutura elimina boa parte do custo que uma potência estrangeira teria para estabelecer sistemas próprios de coleta e monitoramento. O acoplamento futuro pode ocorrer por acordos bilaterais, cooperação científica, requisitos de vigilância, contratos tecnológicos, padrões internacionais, fornecedores privados ou serviços de processamento.
Isso não significa desaparecimento do Estado brasileiro ou do SUS, senão a preservação formal de instituições, servidores e bancos de dados localizados no Brasil enquanto perdemos, a conta-gotas, a capacidade de influência popular sobre como nossos dados são interpretados, processados e convertidos em decisões e conhecimento. Um país pode possuir fisicamente seus bancos de dados e, ainda assim, depender de software estrangeiro, nuvem, modelos de IA, ontologias proprietárias, ferramentas de segurança, APIs, propriedade intelectual e fornecedores submetidos a jurisdições externas.
Por isso, antes que novas etapas da Política Nacional de Informação e Saúde Digital, do PL nº 5.875/2013 ou de outras iniciativas relacionadas à economia de dados sejam consolidadas, a participação social que é garantida pelo SUS deve ser exercida. A Câmara Técnica de Saúde Digital do Conselho Nacional de Saúde é o espaço de formulações que deve subsidiar as comissões que a coordenam. Todavia, teve sua última reunião presencial, prevista para os dias 3 e 4 de agosto de 2026, cancelada. Segundo a coordenação da Câmara, o cancelamento decorreu de demandas relacionadas à organização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, agenda prioritária do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Não obstante, no mesmo período de intensa atividade para a coordenação, e segundo fala da Secretária Ana Estela Haddad na 381ª Reunião Ordinária, o CNS teria recebido a proposta de texto para a política por meio de sua mesa diretora durante o mês de Julho, aprovando-a em 12 de agosto.
Antes mesmo de esse tema vir à tona, o CNS deixou de apreciar o mérito do último substitutivo ao PL nº 5.875/2013, considerado equilibrado pela SEIDIGI. Agora, aprecia uma política sem subsídios técnicos.
Organizações integrantes da Câmara vêm, então, legitimando o que o pleno do CNS aprovou em reunião ordinária, sem terem sido consultadas. Pedidos internos de debates e reflexões sobre aspectos técnicos fundamentais são sistematicamente ignorados. Por isso, só resta colocar nesta nota as perguntas que seguem sem resposta:
1. O que significa, jurídica e economicamente, declarar os dados do SUS “ativos estratégicos institucionais”? Quem pode explorar os benefícios econômicos produzidos a partir deles?
2. Quem será proprietário dos modelos derivados de dados da RNDS? Modelos de IA, algoritmos, parâmetros, índices, scores, bases sintéticas e inferências produzidos com dados públicos poderão constituir propriedade intelectual privada?
3. Onde termina “dado” e começa “produto ou serviço de dados”? A proibição de comercialização prevista no PL alcança suficientemente o conhecimento derivado?
4. Que tipos de empresas poderão processar dados da RNDS? Empresas estrangeiras poderão operar camadas críticas de análise, IA, ontologia, autorização ou interoperabilidade?
5. O que significa soberania na prática? Basta armazenar dados em território brasileiro ou devem permanecer sob propriedade e controle brasileiro também chaves criptográficas, código, modelos, ontologias, logs, APIs e administração da infraestrutura?
6. Como será evitado o lock-in semântico? Se modelos informacionais, ontologias, workflows e relações construídas durante anos dependerem de tecnologia proprietária, como será garantida sua portabilidade real?
7. Quem poderá determinar as categorias e campos que estruturam a informação sanitária brasileira? Padrões internacionais serão simplesmente adotados ou haverá avaliação das implicações semânticas e políticas de cada escolha?
8. Que acordos internacionais já existem ou estão sendo negociados para acesso, vigilância ou intercâmbio de dados sanitários brasileiros? Quais granularidades, finalidades, períodos de retenção e mecanismos de auditoria são previstos?
9. Dados epidemiológicos e genômicos agregados serão tratados como ativos estratégicos de segurança nacional? Quem decide sobre sua transferência internacional?
10. Como será impedido que fornecedores estrangeiros aprendam com dados brasileiros e retenham esse conhecimento em modelos proprietários mesmo depois do término do contrato?
11. Quais mecanismos garantem que o patrimônio informacional produzido pelo SUS retorne valor social e científico ao SUS, em vez de subsidiar gratuitamente propriedade intelectual e mercados privados?
12. Como a Política dialoga com iniciativas legislativas de economia e monetização de dados, particularmente quando essas normas vierem a definir direitos econômicos sobre dados e produtos informacionais?
13. Quais são os critérios para ingresso de soluções privadas no ecossistema de inovação em saúde digital e nos futuros sandboxes? Quem avaliará conflitos de interesse e efeitos sistêmicos?
14. Qual será o papel efetivo da ANPD, do CNS e da sociedade na gestão permanente dessa infraestrutura, antes das decisões e não apenas após sua implementação?
15. Existe um mapeamento oficial da transformação digital da saúde brasileira? Se não existe, como é possível afirmar que os riscos sistêmicos e geopolíticos foram adequadamente avaliados?
O problema central, portanto, não é impedir a transformação digital do SUS. A interoperabilidade apartada desse modelo que vem sendo testado pode salvar vidas, evitar exames redundantes, melhorar a vigilância epidemiológica, permitir continuidade do cuidado e produzir conhecimento público de enorme valor. O problema é realizar medidas sem considerar as relações que tornam possíveis e as vulnerabilidades delas derivadas.
Dessa forma, solicitamos que o Ministério da Saúde realize audiência pública sobre o texto aprovado no CNS antes de sua publicação, de modo que as instâncias técnicas internas ao conselho e a população tenham oportunidade de se manifestar com tempo mínimo. Se até mesmo a Recomendação n.º 12 de 9 de julho de 2026, que defende a criação de uma Política Nacional de Comunicação no SUS foi baseada em um parecer da Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde, a política em comento deveria ser apreciada pela mesma instância.
Entidades signatárias:
- Coalizão Direitos na Rede (CDR)
- Estratégia Latino-Americana de Inteligência Artificial (ELA-IA)
- Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde (FNCPS)
- Rede pela Soberania Digital
Publicação de: Viomundo
