Justiça condena Gustavo Gayer por ataque misógino a Gleisi

A ex-ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) venceram no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o recurso contra o também deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A certidão de julgamento enviada ao Blog do Esmael registra que a 6ª Turma Cível conheceu e deu provimento à apelação por unanimidade em sessão de quarta-feira (8). A condenação incluiu indenização por danos morais e retratação pública no X.

A peça juntada aos autos e remetida ao Blog do Esmael é a certidão de julgamento. Nela, constam o número do processo, a composição da 6ª Turma Cível e o resultado unânime favorável aos apelantes, mas não a fundamentação completa do voto.

A virada é politicamente relevante porque a primeira instância havia negado o pedido de indenização. Em 17 de agosto de 2025, a 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que, embora grosseiras, as manifestações de Gayer não teriam ultrapassado os limites da crítica política, tese agora revertida no TJDFT.

O caso nasceu das postagens feitas por Gayer em março de 2025, depois da fala de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre ter colocado uma “mulher bonita” na articulação política. A partir dali, o deputado goiano passou a atacar Gleisi com insinuações de cunho sexual e também atingiu Lindbergh nas redes sociais, em publicações que motivaram a reação judicial e política do Partido dos Trabalhadores (PT), além de uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal afastou a tese de imunidade parlamentar para esse caso, reconheceu “evidente violência política de gênero”, fixou indenização de R$ 10 mil para Gleisi e R$ 10 mil para Lindbergh e determinou retratação pública no prazo de até 10 dias, na mesma rede social em que as ofensas foram publicadas.

O ponto de fundo é maior que a disputa entre três personagens de Brasília. Desde 2021, a Lei 14.192 estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustenta que esse tipo de agressão pode se dar também nos planos simbólico e psicológico, não apenas por violência física.

O recado que sai de Brasília é duro. Mandato parlamentar não pode funcionar como biombo para humilhação sexualizada contra mulher em posição de poder. Quando a divergência política desce ao ataque misógino, o que está em jogo deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser o limite civilizatório da própria democracia.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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