STF forma maioria para condenar Daniel Silveira
Embora ainda não conste na previsão deste semestre, o julgamento da ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) deve ser incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) até o recesso do meio do ano. O processo foi liberado para análise em 21 de janeiro.
Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após publicar vídeos nas redes sociais com ataques aos ministros do STF. Em março, ele chegou a ser liberado para cumprir prisão domiciliar, mas acabou voltando ao cárcere em junho, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por violações à tornozeleira eletrônica.
O deputado é pré-candidato ao Senado no Rio de Janeiro e, embora seja ano eleitoral, a expectativa é de que o julgamento não gere os mesmos atritos com o Palácio do Planalto que ocorreram no ano passado.
Um dos dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Kássio Nunes e André Mendonça, pode pedir vista e suspender o julgamento.
O STF acatou a denúncia contra Silveira em abril de 2021. A PGR defende a condenação do deputado por ameaçar os ministros, com base no argumento de que o direito à liberdade de expressão só é absoluto “quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes”. Nos bastidores, integrantes da Corte reconhecem haver maioria para condená-lo.
A prisão de Silveira, aliado de Bolsonaro, serviu como combustível na crise entre o Palácio do Planalto e o Judiciário. Em 17 de janeiro, o presidente voltou a criticar as medidas contra o parlamentar em entrevista a uma rádio do Espírito Santo. Ele afirmou que estão “cerceando os nossos direitos” e que a liberdade de expressão é “sagrada”.
“Como parlamentar, tem até o que seria uma garantia para você e não é mais. Lá [na Constituição] está escrito que você é civil e penalmente inimputável por quaisquer palavras, opiniões e votos”, declarou Bolsonaro.
“Nós vimos a prisão de um deputado [Daniel Silveira, do PSL] por sete meses, que não valeu para ele essa imunidade —imagine para a população”, afirmou.
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