Entidades vão ao STF contra resolução do CFM que restringe o direito ao aborto legal para vítimas de estupro

Entidades de Saúde e Psol vão ao STF para garantir direito ao aborto para vítimas de estupro

Cebes, SBB, Abrasco, RedeUnida e Psol protocolaram hoje liminar contra resolução CFM 2.378/2024

Cebes

O Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram hoje (5/4) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar contra a resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso ao aborto legal para meninas e mulheres estupradas.

A liminar foi pedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), que demanda providências para assegurar o direito ao aborto nas hipóteses em caso de estupro, como prevê a legislação desde 1940, e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

A tentativa de proibir o procedimento de assistolia fetal após 22 semanas é uma violência adicional contra crianças e mulheres estupradas.

O procedimento é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para interrupção da gestação a partir de 20 semanas, para evitar sobrevida e sofrimento ao feto.

O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.

Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.

A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.

O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal.

É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde.

Sem base legal, a Resolução 2378/2024 gera insegurança na prática profissional e coloca em risco a assistência a populações vulnerabilizadas.

Menos de 48 horas depois da publicação da citada Resolução, se multiplicam relatos na imprensa de meninas vítimas de estupro que, após enfrentarem barreiras à assistência, não conseguiram fazer o procedimento antes e ultrapassaram as 22 semanas gestacionais, estando impossibilitadas de efetivar seu direito.

Abaixo, a íntegra do pedido de liminar ao STF contra a resolução 2378/2024, do CFM

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Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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