Entidades vão ao STF contra resolução do CFM que restringe o direito ao aborto legal para vítimas de estupro
Entidades de Saúde e Psol vão ao STF para garantir direito ao aborto para vítimas de estupro
Cebes, SBB, Abrasco, RedeUnida e Psol protocolaram hoje liminar contra resolução CFM 2.378/2024
O Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram hoje (5/4) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar contra a resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso ao aborto legal para meninas e mulheres estupradas.
A liminar foi pedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), que demanda providências para assegurar o direito ao aborto nas hipóteses em caso de estupro, como prevê a legislação desde 1940, e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
A tentativa de proibir o procedimento de assistolia fetal após 22 semanas é uma violência adicional contra crianças e mulheres estupradas.
O procedimento é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para interrupção da gestação a partir de 20 semanas, para evitar sobrevida e sofrimento ao feto.
O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.
Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.
A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.
O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal.
É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde.
Sem base legal, a Resolução 2378/2024 gera insegurança na prática profissional e coloca em risco a assistência a populações vulnerabilizadas.
Menos de 48 horas depois da publicação da citada Resolução, se multiplicam relatos na imprensa de meninas vítimas de estupro que, após enfrentarem barreiras à assistência, não conseguiram fazer o procedimento antes e ultrapassaram as 22 semanas gestacionais, estando impossibilitadas de efetivar seu direito.
Abaixo, a íntegra do pedido de liminar ao STF contra a resolução 2378/2024, do CFM
adpf-989-pedido-liminar-contra-res-2378-cfm
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Publicação de: Viomundo