“Dinheiro esquecido”: R$ 395 milhões foram sacados em setembro
Cerca de R$ 395 milhões em “dinheiro esquecido” nas instituições financeiras foram sacados em setembro, segundo boletim do Banco Central (BC) divulgado nesta quinta-feira (7/11). O prazo para saque terminou em 16 de outubro (entenda abaixo).
O valor é o maior saque mensal retirado do Sistema de Valores a Receber (SVR) desde abril de 2024.
Consulte os valores devolvidos em 2024:
- abril: R$ 290 milhões;
- maio: R$ 328 milhões;
- junho: R$ 270 milhões;
- julho: R$ 280 milhões;
- agosto: R$ 255 milhões;
- setembro: R$ 395 milhões.
O SVR é uma ferramenta que permite consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas tem valores “esquecidos” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
Ainda de acordo com o BC, restavam R$ 8,53 bilhões em valores a receber em setembro. Em agosto, o total era de R$ 8,59 bilhões.
O número de beneficiários é de:
- 41.593.288 pessoas físicas; e
- 3.650.583 pessoas jurídicas.
Confira a oscilação dos valores a receber em 2024:
- abril: R$ 8,15 bilhões;
- maio: R$ 8,36 bilhões;
- junho: R$ 8,5 bilhões;
- julho: R$ 8,56 bilhões;
- agosto: R$ 8,59 bilhões;
- setembro: R$ 8,53 bilhões.
A desoneração e o dinheiro esquecido
Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto que permite que o governo federal incorpore os recursos não sacados. Este foi um dos pontos que passaram pelo crivo do Executivo e do Legislativo para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos neste ano, que tem um rombo estimado de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024.
Veja lista de medidas compensatórias:
- “Desenrola” das agências reguladoras;
- Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Repatriação de recursos internacionais;
- Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
- Atualização do Regime Especial Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
- Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; e
- Limitação de benefícios fiscais a empresas.
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Publicação de: Blog do Esmael