Comissão Arns, Apib, Cimi, SBPC e ABA criticam teses jurídicas sobre indenização, mineração e permuta de terras indígenas; íntegra da nota

Foto: Tukumã Pataxó / Apib
Da Redação
Em julgamento concluído em 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu importante contribuição para a proteção do direito de posse das terras dos povos indígenas.
Por 9 votos a 2 afastou a inconstitucional tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas.
Mas há ainda pendências a serem resolvidas, o que deve ocorrer a partir de hoje, quarta-feira, 27/09, com a retomada pelo STF do julgamento do marco temporal.
Diante disso, cinco entidades divulgaram nota pública (na íntegra, abaixo) com críticas às teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal sobre indenização, mineração e permuta das terras dos povos originários.
Assinam a nota:
Comissão Arns — Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns
Apib — Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Cimi — Conselho Indigenista Missionário
SBPC — Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
ABA — Associação Brasileira de Antropologia

Publicação de: Viomundo
