Coletivo de Advogados pela Democracia solidariza-se com Breno Altman: Uma questão de justiça
EM SOLIDARIEDADE AO JORNALISTA BRENO ALTMAN
uma questão de Justiça.
Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia — CAAD, em perfil de rede social
O Coletivo das Advogadas e dos Advogados para a Democracia – CAAD, solidariza-se com o jornalista Breno Altman, editor-chefe do veículo de imprensa Opera Mundi, diante da desarrazoada ação judicial proposta contra ele pela Confederação Israelita do Brasil – Conib.
Trata-se, mais uma vez, do perigoso expediente de inversão de valores que coloca o sionismo como vítima e taxa o apoio à Palestina como antissemitismo e discurso de ódio dos tempos atuais.
Desde já: nos casos concretos de antissemitismo real, também bradamos a nossa imediata condenação.
Criado com anuência da Assembleia Geral da ONU em 1948, desde então o Estado de Israel, apoiado pelas principais potências bélicas do ocidente, empreende cruel projeto que implica no genocídio e holocausto do povo palestino que, sem um Estado devidamente constituído e reconhecido internacionalmente, sofre cada vez mais a redução de suas porções territoriais na Cisjordânia, Faixa de Gaza e em Jerusalém Oriental.
As postagens veiculadas por Breno Altman em sua conta no X, antigo Twitter, em nenhum momento podem alimentar interpretação de que contenham qualquer discurso racista ou de ódio.
Pelo contrário: Altman denuncia que essa é a política do Estado de Israel sob orientação diplomática e militar baseada no sionismo, uma doutrina que não se confunde com o todo do povo judeu e, ao estabelecer judeus e israelenses como pretensos legítimos ocupantes de determinadas porções territoriais, ocupações a manu militari que proporcionam limpeza étnica e migração em êxodo forçada, incorre em prática que, esta sim, deveria ser classificada como racismo e discurso de ódio.
Quanto ao Hamas, o próprio Breno Altman, em suas manifestações virtuais, deixou bem delimitado que o grupo é a principal força de defesa do povo palestino, ainda que tenha críticas a fazer a respeito.
Também não podemos deixar de pontuar que o conceituado jornal israelense Haaretz informou que a versão de que festa musical na qual membros do Hamas teriam atacado civis israelenses foi forjada pelo próprio Exército de Israel, o que faz com que caia por terra a tese de que “terrorista é o Hamas, que causa a morte de civis.”
As chocantes imagens da expansão da ocupação israelense mostram, per si, quem é a população civil atacada diante do fato em questão.
Ao invés de buscar a paz, a Conib lamentavelmente provoca o Judiciário para tentar o impossível: reescrever a flagrante história de outrora e de nosso tempo através de processo com pedidos de vultuosas quantias, censura à imprensa e terrorismo judicial .
É preciso uma resposta à altura do Poder Judiciário quanto aos pedidos formulados nas ações propostas, em relação à nítida tentativa de censurar, amordaçar e intimidar, pelo que o resultado não deve ser outro que não o de total improcedência.
As postagens de Breno Altman devem ser prontamente reativadas, pois denunciam os desdobramentos de uma catástrofe humanitária vista a céu aberto por todos os povos do mundo, catástrofe essa causada pelo Exército de Israel sob orientação sionista.
Consequentemente, acertada a decisão inicial na ação civil, na parte que indeferiu a desmonetização do canal de Altman, como requerida liminarmente pela Conib.
A bem da verdade, as redes sociais deveriam ser diariamente advertidas a respeito da inversão que a Conib imprime ao conceito de “dever de cuidado”, não pelos discursos taxados de antissemitas e antijudaicos somente porque defendem a Palestina, mas, sim, para excluírem conteúdos que façam as pessoas crerem que quem sofre hoje são os sionistas e não o povo palestino.
Colocado isto, a Conib, outras associações defensoras do sionismo e civis comuns é que devem se abster de utilizar as redes sociais para disseminar ódio ao povo palestino e com isso ocultar o terrorismo de Estado praticado por Israel, a ele se acumpliciando.
Igualmente descabido o pedido da Conib para que Altman seja condenado a indenizar em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) instituições que combatam o racismo e o antissemitismo.
Breno Altman não é antissemita e nem racista! Ao contrário, é o sionismo quem propaga a ideia de ser ocupante natural de determinadas porções territoriais em função de etnia e nacionalidade e que se arroga a uma posição chauvinista de evidente sentimento de superioridade racial em relação a outros povos.
É impossível não perceber a tentativa da Conib em enquadrar Altman na Lei Antiterrorismo atribuindo-lhe xenofobia e racismo.
Nesse sentido, guerras judiciais sob a égide do “direito penal do inimigo”, realizadas nos últimos tempos no Brasil, nos mostraram cristalinamente que a antiga expressão popular “quem usa, acusa” foi o pano de fundo de todas elas.
Recentissimamente se dizia: “a corrupção é o maior sabão de lavar o fascismo”, se referindo a ações judiciais intentadas por corrutos disfarçados de santos e heróis para derrubar governos populares através da prisão, sob a acusação de serem corruptos.
A perseguição da Conib a quem, tendo voz que ecoe, ouse defender Palestina nos remete a um novo dito, que pode ser assim expressado: “a falsa imputação de antissemitismo é o maior sabão de lavar o terrorismo israelense”.
E isso parece ser, de fato, o que está acontecendo agora, com a notícia de que a Conib provocou também a esfera criminal contra Altman, mesmo ciente das terríveis consequências que podem advir dessa provocação, com reflexos nefastos para a liberdade e expressão do pensamento, valores tão caros ao Estado Democrático e à sociedade justa, livre e solidária que pretendemos constitucionalmente erigir.
As ações temerárias da Conib devem ser rechaçadas pelo Poder Judiciário, sob pena de se inaugurar precedente no qual também os palestinos, vítimas de limpeza étnica desde 1948, acionem os representantes da Conib, por tais práticas, apoiadas incondicionalmente pela entidade, pelo que se confessa através de suas ações, buscando-se resolver judicialmente uma questão geopolítica mundial que não é da alçada do Judiciário Brasileiro.
Na esfera cível, preocupa-nos, ainda, o mais desarrazoado pedido de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos reais) por pessoa que se sentir ofendida a ser indenizada por Breno Altman sem que se identifique quantas e quais pessoas ou, ainda, que se comprove a ofensa sofrida.
Em caso de concessão do pedido, no que não se acredita, mas apenas por argumentação, qual seria, por exemplo, o número de pessoas da comunidade israelita, que se sentem representadas pela Conib?
Uma breve pesquisa no google traz como resultado a informação de que a comunidade judaica no Brasil é composta por 120 mil pessoas.
Por hipótese, façamos um esforço para imaginar que um décimo dessa comunidade se sinta representada pela Conib e ofendida por Altman, o que significaria um total de 1.200 (um mil e duzentas) pessoas o que, caso fosse concedido o esdrúxulo pedido da Conib, resultaria em uma condenação hoje equivalente a R$ 1.584.000 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil reais)!
Impossível pretender que o Estado-Juiz trate um número determinado de pessoas como privilegiadas, a ponto de não precisar comprovar uma suposta ofensa sofrida para receber indenização, sem assumir o desejo de desnaturar o Estado de Direito.
O que se constata, portanto, é que a Conib tenta utilizar-se dos tribunais para reescrever um episódio público e notório da história da humanidade através de pedidos que não possuem a mínima congruência jurídica. Tenta, visivelmente, utilizar-se do direito sem justiça.
Como advogadas e advogados, sempre nos pautamos pelo 4º mandamento da advocacia, escrito nas tábuas sagradas do Direito pelo imortal Eduardo Couture:
4º – Luta
Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.
Ao Breno Altman, judeu que tem a coragem de denunciar publicamente crimes de lesa-humanidade praticados pelo Estado de Israel escondidos em narrativas de suposto antissemitismo que não se sustentam, nossa solidariedade por entendermos ser essa solidariedade uma questão de justiça!
Brasil, 30 de novembro de 2023.
Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD
Publicação de: Viomundo