CNJ determina investigação contra Magistrado do TJPR por excesso em voto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a abertura de investigação contra o desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa. A medida surge após a apresentação de uma Reclamação Disciplinar por Pamela Suellen Silva e o filho da vítima, que acusam o magistrado de exceder os limites de sua autonomia judicial e liberdade de expressão em um voto polêmico no caso Marcelo Arruda.

A controvérsia está ligada a declarações feitas pelo desembargador durante o julgamento de um Habeas Corpus no processo criminal nº 0017806-68.2022.8.16.0030, que colocou em liberdade o ex-policial penal bolsonarista. Segundo os autores da reclamação, o magistrado teria proferido argumentos que desrespeitaram a honra da vítima e de seus familiares, situação considerada incompatível com a ética judicial.

Em maio passado, o desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa afirmou que o bolsonarista assassino, Jorge Guaranho, que invadiu a festa para matar o petista apenas “repeliu uma injusta agressão” e que as três pessoas que agrediram assassino, após o mesmo cometer o crime, deveriam ser indiciadas por tentativa de homicídio “Parecia um bando de cão em cima de uma presa. É nojento”.

Em decisão proferida pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, ficou determinado o envio dos autos à Corregedoria Geral do TJPR para uma apuração detalhada. O despacho ressaltou que, apesar da competência concorrente do CNJ para tratar dessas questões, os órgãos locais possuem melhores condições para investigar infrações funcionais de magistrados, devido à proximidade com os envolvidos e à familiaridade com a estrutura do tribunal.

Para garantir a transparência e eficiência no processo, o CNJ destacou o uso do sistema eletrônico PJeCOR, que permite monitoramento remoto de apurações em andamento.

A Corregedoria do TJPR deverá conduzir uma investigação ampla e cautelosa, comunicando os resultados ao CNJ ao final do procedimento. Com o despacho, o caso será arquivado no CNJ, sem necessidade de análise posterior por parte do órgão.

ALEP 170 anos

O episódio levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão de magistrados no exercício de suas funções, além de reforçar o papel do CNJ em garantir a ética e a integridade no Judiciário brasileiro. A apuração terá desdobramentos importantes não apenas para as partes envolvidas, mas também para o debate sobre o equilíbrio entre independência judicial e responsabilidade institucional.

Agora, cabe ao TJPR investigar as denúncias e apresentar as conclusões ao CNJ. O caso promete movimentar os bastidores do Judiciário e reacender debates sobre o papel dos tribunais correcionais na supervisão de condutas judiciais.

Sobre o caso Marcelo Arruda

Em 9 de julho de 2022, o guarda municipal e tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Foz do Iguaçu, Marcelo Aloizio de Arruda, foi assassinado durante sua festa de 50 anos, que tinha como tema o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor dos disparos foi Jorge José da Rocha Guaranho, policial penal federal e apoiador declarado do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Destino Iguaçu

Naquela noite, Guaranho chegou ao local da festa, a Associação Esportiva Saúde Física Itaipu, na Vila A, em Foz do Iguaçu, gritando “Aqui é Bolsonaro!” e tocando músicas alusivas ao presidente. Após uma breve discussão com Arruda, ele deixou o local, mas retornou armado cerca de dez minutos depois, disparando contra o aniversariante. Mesmo ferido, Arruda conseguiu revidar, atingindo Guaranho. Marcelo Arruda não resistiu aos ferimentos e faleceu; Guaranho foi hospitalizado em estado grave.

O crime gerou ampla repercussão nacional e internacional, sendo interpretado como um reflexo da crescente polarização política no Brasil. Inicialmente, a Polícia Civil do Paraná descartou a motivação política, afirmando que o homicídio não configurava crime de ódio. Contudo, essa conclusão foi contestada por diversas entidades e pela família da vítima, que apontaram evidências claras de motivação política no ato.

Em fevereiro de 2024, a União concordou em indenizar a família de Marcelo Arruda em R$ 1,7 milhão, reconhecendo a responsabilidade do Estado, já que Guaranho utilizou sua posição de agente público e uma arma oficial no cometimento do crime.

O julgamento de Jorge Guaranho foi inicialmente marcado para 4 de abril de 2024. No entanto, devido ao abandono do plenário por parte da defesa, o júri foi suspenso e remarcado para 2 de maio de 2024. Ato contínuo, porém, o julgamento foi remarcado para fevereiro de 2025.

O caso Marcelo Arruda permanece como um símbolo da violência política no Brasil, evidenciando a urgência de promover o diálogo e a tolerância para evitar que divergências ideológicas resultem em tragédias.

Aqui está a decisão do CNJ

Publicação de: Blog do Esmael

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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