Requião Filho leva cancelamento de debate da RIC ao TRE-PR

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Requião Filho (PDT) levou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o cancelamento do debate da RIC marcado para 21 de setembro, mas teve a liminar negada e, na sequência, não conseguiu fazer o tribunal analisar seu agravo interno contra a decisão. A juíza auxiliar Sandra Bauermann considerou que a realização de debates é uma faculdade das emissoras e, posteriormente, concluiu que o recurso apresentado contra a decisão liminar era inadmissível no rito das representações eleitorais.

O caso começou com uma representação apresentada por Requião Filho e pela coligação Paraná Para Todos contra a RIC Mais Paraná Ltda. A campanha pediu que a emissora fosse obrigada a restabelecer o debate no horário originalmente reservado ou, alternativamente, destinasse o espaço a uma entrevista jornalística com o candidato.

A argumentação da campanha é que a emissora não estava apenas estudando a possibilidade de realizar o encontro. Segundo a representação, houve reuniões para definir as regras, acordo entre as candidaturas e posterior confirmação formal da RIC, inclusive com previsão de como seria o programa caso algum candidato não comparecesse.

A RIC, entretanto, cancelou o debate depois de avaliar a participação das candidaturas e a estrutura necessária para a transmissão.

TRE-PR nega liminar para obrigar realização do debate

Na primeira decisão, a juíza auxiliar Sandra Bauermann indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

A magistrada afirmou que a realização de debates eleitorais por rádio e televisão é, pela legislação, uma faculdade das emissoras e está relacionada à liberdade de imprensa e à autonomia editorial.

Segundo a decisão, o acordo de regras para um eventual debate organiza a dinâmica do programa, mas não transforma a faculdade legal da emissora em uma obrigação coercitiva de realizar o evento.

A juíza também considerou que os contatos preparatórios entre a RIC e as campanhas não retirariam da empresa de comunicação a possibilidade de reavaliar a conveniência, o alcance e a utilidade jornalística do debate.

No caso concreto, a decisão levou em consideração o comunicado oficial da RIC segundo o qual o cancelamento ocorreu diante da incerteza sobre a presença dos principais candidatos, além da complexidade operacional, da mobilização de recursos e da necessidade de reorganização da grade.

A magistrada citou ainda o artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 e as regras da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação estabelece que a realização de debates é facultativa e prevê as regras para participação das candidaturas, além dos critérios para aprovação do formato.

A decisão concluiu que não havia, naquele momento, demonstração suficiente de violação de dever legal pela emissora e, por isso, indeferiu a liminar.

Requião Filho recorre, mas agravo não é admitido

Requião Filho e a coligação Paraná Para Todos apresentaram agravo interno, pedindo a reconsideração da decisão ou, caso ela fosse mantida, o envio do recurso ao plenário do TRE-PR.

A defesa sustentou que o centro da controvérsia não era a faculdade abstrata de uma emissora promover debates, mas o suposto descumprimento de um compromisso formal assumido depois da pactuação das regras.

O pedido também buscava uma tutela recursal para determinar a realização do debate ou, alternativamente, da entrevista jornalística com Requião Filho.

A juíza Sandra Bauermann, porém, não chegou a reexaminar o mérito do pedido nesse recurso.

Em nova decisão, ela considerou que o agravo interno não preenchia o requisito de cabimento previsto para aquele tipo de representação eleitoral.

O fundamento foi o artigo 18, § 1º, da Resolução nº 23.608/2019 do TSE. A norma estabelece que não cabe agravo contra decisão de juiz eleitoral ou juiz auxiliar que conceda ou negue tutela provisória.

Nessas situações, segundo a regra citada pela magistrada, a parte pode pedir a reconsideração da decisão na contestação ou nas alegações finais, permitindo que a questão seja reexaminada no julgamento da representação.

Por esse motivo, Bauermann declarou o agravo interno inadmissível e não conheceu do recurso.

A magistrada também não conheceu do pedido de reconsideração apresentado de forma autônoma naquele momento, afirmando que a reavaliação dos requisitos da tutela provisória deverá ocorrer na fase própria do julgamento da representação.

TRE-PR ainda julgará o mérito da representação

A decisão sobre o agravo não encerra a representação apresentada contra a RIC.

A juíza determinou que a emissora seja citada para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação e, posteriormente, voltarão para julgamento.

Isso significa que o TRE-PR ainda deverá analisar o mérito da representação.

Por enquanto, existem duas conclusões processuais distintas: a liminar para obrigar a RIC a realizar o debate foi negada e o agravo apresentado contra essa decisão não foi admitido pelo rito processual aplicável.

A discussão sobre o compromisso assumido pela emissora, portanto, permanece no processo.

Debate estava marcado para 21 de setembro

O encontro havia sido programado pela RIC para 21 de setembro, na reta final do primeiro turno das eleições para o Governo do Paraná, cuja votação ocorrerá em 4 de outubro.

A campanha de Requião Filho sustenta que a emissora havia confirmado formalmente a realização do debate e estabelecido previamente uma alternativa para eventual ausência de candidatos.

A RIC comunicou posteriormente o cancelamento, citando incertezas quanto à participação de candidaturas e os custos e dificuldades operacionais para manter a transmissão.

Em entrevista à RPC, Requião Filho confirmou que havia acionado a Justiça.

“Eu estou processando. Entrei na Justiça contra a RIC/Record porque ela cancelou o debate que os outros dois candidatos disseram que iam fugir. Eu não fujo de debate. Eu quero debater o Paraná e tenho coragem para isso”, afirmou o candidato.

A disputa judicial acrescenta um novo capítulo à campanha eleitoral: além da presença ou ausência dos candidatos nos debates, o processo agora discute até onde vai a autonomia editorial da emissora quando um encontro eleitoral já foi organizado e formalmente confirmado.

A resposta definitiva sobre a representação, contudo, ainda depende da defesa da RIC, do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e do julgamento do mérito pelo TRE-PR.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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