STJ afasta Marco Buzzi após 2 denúncias de assédio sexual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou cautelarmente e por unanimidade o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, após a chegada de uma segunda denúncia de assédio sexual que acelerou a decisão interna da Corte. O caso corre sob sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também tem frente criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), por causa do foro.
O que o STJ decidiu
Em sessão extraordinária, o Pleno determinou o afastamento cautelar do ministro até a análise do relatório da sindicância já instaurada. A Corte também fixou nova sessão para 10 de março próximo, quando deve deliberar sobre as conclusões da Comissão de Sindicância.
Na prática, segundo a nota oficial, Buzzi fica impedido de usar gabinete, veículo oficial e demais prerrogativas ligadas ao exercício da função durante o período do afastamento.
Por que a segunda denúncia pesou
A chave política e institucional foi o “fato novo” que chegou ao CNJ e abriu outra reclamação disciplinar. A Corregedoria do CNJ informou que ouviu possível vítima de fatos análogos e manteve os procedimentos sob sigilo legal, citando proteção da intimidade e condução adequada das diligências.
Nos bastidores de Brasília, esse tipo de repetição de relato costuma mudar o cálculo de risco do tribunal: não é sentença, mas é combustível para medidas cautelares, sobretudo quando o órgão de controle do Judiciário formaliza um segundo procedimento.
O que dizem Buzzi e a defesa
Buzzi nega as acusações e sustenta que provará inocência nos procedimentos instaurados.
A defesa, por sua vez, criticou o afastamento cautelar, argumentando ausência de risco concreto à investigação e alertando para “precedente” de retirada do magistrado antes do contraditório pleno.
Qual é o enquadramento jurídico citado na apuração
As notícias sobre o caso mencionam a apuração por importunação sexual, tipo penal incluído no Código Penal pela Lei 13.718/2018, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave.
O STJ escolheu a cautela para estancar o dano institucional antes do desfecho, mas a conta democrática exige rigor duplo: apuração rápida e técnica, com proteção às denunciantes e garantia de contraditório, sem corporativismo, sem linchamento.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
