Moraes declara nula decisão da Câmara que preservou mandato de Zambelli; Lindbergh comemora. VÍDEO
Por Redação
Nesta quinta-feira, 11/12, por volta de 14h, o líder do PT na Câmara Federal, deputado Lindbergh Farias (RJ), impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara na madrugada de hoje que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP).
Na ação, endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, o líder do PT pediu liminar para que o STF obrigue a Mesa Diretora da Câmara a cumprir imediatamente as decisões judiciais que determinaram a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP).
A íntegra do mandado está aqui.
“É um absurdo que a Câmara tenha uma bancada de deputados foragidos, três deputados. Foi um absurdo a absolvição do Eduardo Bolsonaro pelo Conselho de Ética, um absurdo o plenário ter mantido ontem o mandato de Zambelli. Mas o erro foi do presidente da Casa, Hugo Motta”.
“O presidente Hugo Motta tinha obrigação de cumprir a decisão judicial. Ao não fazê-lo e ainda submeter o caso a uma votação política, ele cria uma crise desnecessária e se coloca sob a possibilidade de responder por crime de responsabilidade”.
Há cerca de 40 minutos Lindbergh escreveu no X:
”Acaba de sair a decisão no sentido de determinar que a perda do mandato é automática, que a deliberação do Plenário é nula e que a Câmara cumpra imediatamente a Constituição”
”O ministro reconheceu que a condenação definitiva de Zambelli de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado torna juridicamente impossível o exercício do mandato, impondo a perda automática prevista no art. 55, parágrafo 3°, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar o ato, não submetê-lo ao Plenário”
A decisão do STF afirma que a Câmara violou frontalmente a Constituição ao preservar o mandato de Carla Zambelli, produzindo ato nulo por desvio de finalidade, ilegalidade e afronta ao texto constitucional, já que o STF havia decretado a perda do mandato na própria AP 2.428/DF.
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O ministro Moraes restabeleceu a autoridade da Corte e determinou o cumprimento imediato da decisão transitada em julgado, ressaltando que o Plenário da Câmara não pode rever, relativizar ou descumprir efeito automático decorrente de condenação criminal.
O ministro ainda ordenou que o presidente da Câmara efetive a posse do suplente em até 48 horas, nos termos do art. 241 do Regimento Interno, garantindo a execução integral da decisão judicial.
É uma vitória do Estado de Direito, da separação de Poderes e do respeito às sentenças definitivas do Supremo Tribunal Federal. Seguiremos vigilantes para que nenhuma autoridade viole a Constituição com casuísmos ou manobras regimentais.
*Com informações do PT na Câmara.
Publicação de: Viomundo
