Coletivo de Advogados pede ao CNJ que afaste e demita os magistrados que foram a Israel bancados por entidades lobistas; íntegra
Por Conceição Lemes
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia — CAAD protocolou nesta segunda-feira, 05/02, um pedido de providências à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados que visitaram recentemente Israel patrocinados pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a StandWithUs, ambas entidades privadas.
Participaram da comitiva os juízes:
- Sebastião Alves dos Reis Júnior — Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Marco Aurelio Bellizze Oliveira — Ministro do STJ
- Antonio Saldanha Palheiro — Ministro do STJ
- Ricardo Villas Bôas Cueva — Ministro do STJ
- José Coêlho Ferreira — Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar
- Marcus Abraham — Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro — Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A representação contra o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, será protocolada no Pleno do STF.
O pedido é para que a Corregedoria do CNJ faça investigação preliminar para apuração do fato, com posterior abertura de reclamação disciplinar/PAD e, ao final, demissão.
O Coletivo de Advogados pede ainda que os representados sejam afastados liminarmente do exercício da magistratura até a finalização do procedimento disciplinar.
Assinam a representação Eunice Rodrigues Silva, Ivete Maria Caribé da Rocha, José Carlos Portella Júnior, Lucas Rafael e Tânia Mandarino.
Logo no início da petição (na íntegra, ao final), os advogados do CAAD explicam o fato que os levou a esse pedido à Corregedoria do CNJ:
”No dia 24 de janeiro de 2024, os representados, na qualidade de magistrados, participaram de viagem com motivação política ao Estado de Israel.
A viagem, conforme se noticiou na imprensa, foi custeada por entidades privadas, quais sejam, a StandWithUs Brasil e Conib (Confederação Israelita do Brasil).
Tais entidades se apresentam como lobistas no Brasil dos interesses do Estado de Israel e procuram cooptar organizações da sociedade civil, políticos e servidores públicos para atuarem na defesa desses interesses.
A viagem patrocinada a Israel tem como fim atender os objetivos dessas entidades lobistas, razão pela qual se entende que os magistrados que aceitaram tal benesse violaram os interesses soberanos do povo brasileiro no que toca a um Poder Judiciário imparcial e independente”.
Para o CAAD, de um lado, ”os magistrados representados, ao que tudo indica, cederam a interesses de lobistas que querem, mediante custeio de viagens, alinhar os juízes brasileiros a interesses de um Estado que comete crimes de apartheid e genocídio contra o povo palestino”.
De outro lado, a Conib tem acionado na Justiça cidadãos brasileiros que denunciam os crimes cometidos pelo Estado sionista de Israel contra o povo palestino em Gaza e na Cisjordânia (West Bank), como ocorreu com o jornalista Breno Altman, fundador do Opera Mundi, e o ex-deputado federal José Genoino.
Ou seja, a Conib processa quem discorda de suas opiniões sionistas, sob a alegação de antissemetismo.
O objetivo é cassar o direito de crítica dos brasileiros.
No caso de Breno Altman, a Conib foi além: pediu a prisão preventiva do jornalista.
Considerando que não existe almoço grátis, a pergunta óbvia: como os juízes que viajaram a Israel com tudo pago pela Conib e StandWithUs podem apreciar com isenção esses processos?
”Ao aceitar convite de viagem, com todas as despesas pagas, por instituições lobistas a serviço do Estado de Israel, os representados ofendem os deveres funcionais dos magistrados previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz a advogada Tânia Mandarino, uma das signatárias da representação.
“Israel é um Estado que promove apartheid e genocídio, ambos crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma, tratado internacional ratificado pelo Brasil”, acrescenta.
Loman é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Em seu artigo 35, ela estabelece:
Art. 35 – São deveres do magistrado:
I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
Quanto ao Código de Ética da Magistratura Nacional, os magistrados representados ofendem estes quatro artigos:
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
Conclusão: para o CAAD, os magistrados representados ”transgrediram, em tese, deveres funcionais e vedações previstas na Loman e no Código de Ética da Magistratura Federal, afrontando a soberania que eles próprios têm o dever de assegurar, na condição de representantes do Estado-Juiz”.
Abaixo, a íntegra da representação do CAAD ao CNJ.
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Publicação de: Viomundo