Tânia Mandarino: A quem interessa a revogação da Lei de Alienação Parental?

Afinal, do que se trata a Lei 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental?
Por Tânia Mandarino*
Hoje pela manhã assisti uma live debate (raso) na TV Senado sobre o tema “A Lei de Alienação Parental deve ser revogada?” (na íntegra, ao final).
Os debatedores foram Cláudio Augusto Vieira da Silva, secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Bruna Barbieri Waquim, doutora em direito e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família do Maranhão.
Posição vexatória da Secretaria de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes.
Além de baseada em falácias e fake news, é estranhamente alinhada ao que pregam os senadores Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Malta é o autor do projeto que revoga a Lei de Alienação Parental – LAP – e Damares, a relatora.
Com o devido respeito, o secretário transforma direitos de crianças e adolescentes em questão de gênero, repetindo a falácia absurda de que a LAP protege abusadores.
A impressão é que nem mesmo o secretário, pessoa abalizada, acredita no script que tem que repetir.
Não trouxe dados amparados nem argumentos factíveis e científicos, apenas repetiu o script posto por sabe-se lá quem e na defesa de quais reais interesses. Certamente, das crianças e adolescentes não é.
Parabéns à doutora Bruna pelo escopo de sua argumentação científica, mesmo diante do tempo escasso.
Pena que a pandemia da revogação da LAP já se alastrou.
Infelizmente, criou-se uma falácia recheada de fake news em torno da revogação que tem levado as pessoas, sobretudo as mães, a sentirem verdadeiro terror de “perder a guarda dos filhos por mera alegação de alienação parental!” (sic) e, sob o pânico espalhado, engrossar uma fileira de ovelhas que endossam as mentiras absurdas criadas para revogar a LAP.
Eu fico só me perguntando: a quem interessa?
Publicação de: Viomundo
